Candidaturas ao estatuto de residente — EU Settlement Scheme: como utilizamos os seus dados pessoais
Como é que o Home Office utilizará os seus dados pessoais para decidir se aprova a sua candidatura ao estatuto de residente para cidadãos da UE (EU Settlement Scheme).
Para além de verificação da sua identidade, os seguintes são os três principais modos em que os seus dados serão processados:
- verificações de antecedentes criminais e de segurança
- verificações automáticas junto do Department for Work and Pensions (DWP) e o HM Revenue and Customs (HMRC), caso indique o seu número de segurança social britânico (National Insurance Number).
- verificações através de partilha de informações junto de outras organizações, para confirmação dos dados apresentados durante a sua candidatura, com vista à proteção contra fraude e o uso de documentos falsos (p. ex. verificar junto de uma universidade que o certificado universitário que apresentou é genuíno).
Esta partilha de dados tem como objetivo ajudar os requerentes a comprovar o seu estatuto de forma rápida e simples, através do recurso a dados já disponíveis noutros departamentos governamentais.
O Home Office poderá também, numa base casuística, processar os seus dados de outras formas para assegurar o cumprimento das suas competências legais e oficiais. Poderá ser este o caso, por exemplo:
- se, no futuro, solicitar a cidadania britânica
- se se verificar ter cometido um crime grave
- se se verificar a prática de uma atividade criminal relacionada com a imigração (por exemplo, um casamento falso)
- de modo a permitir ao Home Office assegurar os seus deveres de proteção
Para mais informações sobre esta matéria notificação de informação sobre privacidade do Sistema de Fronteiras, Imigração e Cidadania (Borders, Immigration and Citizenship System, ou “BICS” na sigla em inglês). A informação sobre privacidade do BICS também contém indicação sobre como poderá requerer uma cópia dos seus dados pessoais e como apresentar uma queixa formal. Estas informações têm como objetivo complementar, e não substituir, a informação sobre privacidade do Sistema de Fronteiras, Imigração e Cidadania (BICS).
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Publicado a 11 março 2019Última atualização a 11 abril 2019 + show all updates
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